No entanto, o CMN liberou outros tipos de investimento para os fundos de pensão. Agora, eles poderão aplicar em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. Embora tenha sido solicitada essa autorização, a aplicação não será imediata, pois os projetos que receberão recursos dos fundos de pensão devem atender a critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos.
Além disso, o CMN decidiu suspender a obrigatoriedade da venda de terrenos e imóveis nas carteiras dos fundos de pensão. Em 2018, foi determinado que essas entidades deveriam vender seus imóveis e terrenos até 2030, por estarem com alta alocação nesses ativos. Contudo, agora eles só poderão adquirir imóveis indiretamente, por meio de fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI).
Outra restrição imposta pelo CMN foi em relação aos investimentos em Fundos de Participações (FIP). Agora, até 10% dos recursos do plano de previdência complementar poderão ser aplicados em cotas de FIPs. Além disso, os fundos não poderão investir em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e finais do investimento, e o FIP deve ser qualificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.
Essas novas diretrizes foram elaboradas com base em discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, pelo presidente do Banco Central e pela ministra do Planejamento e Orçamento.