No entanto, essa flexibilização também traz consigo um novo risco para os empresários. Caso o financiamento não seja concedido, o exportador terá que arcar com os custos da exportação. Essa decisão foi tomada pelo CMN para agilizar o processo de exportação e se alinhar às práticas internacionais de comércio.
O Proex, criado em 1991, concede financiamentos para as exportações brasileiras nas mesmas condições do mercado internacional. Ele é autorizado pelas normas internacionais de comércio e tem como objetivo impulsionar as exportações do país.
Além disso, o CMN também estabeleceu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operam linhas do Proex informem ao Banco do Brasil, que é o agente responsável pelo programa, sobre os valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. Essa restituição será necessária nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência ou mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.
Caso esse prazo não seja cumprido, a União terá o poder de proibir novas aprovações de operações com a instituição financeira responsável até que a situação seja regularizada junto ao Banco do Brasil. Além disso, o CMN também estabeleceu que a União poderá cobrar as instituições financeiras, tanto administrativamente quanto judicialmente, pelos valores devidos nessas situações.
Essas medidas são parte dos esforços do governo brasileiro para impulsionar as exportações e facilitar o acesso ao crédito para os comerciantes. A estratégia busca tornar o processo mais rápido e eficiente, de modo a aumentar a competitividade das empresas no mercado internacional.