O fundo também se vê na obrigação de garantir pagamentos relacionados à dissolução de outras instituições ligadas ao Banco Master e do Will Bank, uma liquidação que se deu recentemente e traz um compromisso financeiro estimado em cerca de R$ 47 bilhões.
Uma das mudanças mais significativas aprovadas pelo CMN refere-se ao artigo 7º do regulamento do FGC, que agora permite que o conselho de administração do fundo proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas, para mais ou para menos, conforme a situação exigir. Essa proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central, com a decisão final a cargo do CMN. No entanto, o FGC deixa claro que, até o momento, não há discussões sobre a possibilidade de aumento nas alíquotas.
Além disso, para suavizar os efeitos sobre a liquidez do sistema financeiro, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições de instituições associadas e introduzir cobranças extraordinárias, práticas já previstas na regulamentação anterior. Outro ponto relevante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
As mudanças visam garantir que o FGC esteja alinhado às melhores práticas internacionais. Entre as inovações, está a maior agilidade na transferência de controle e ativos de instituições que enfrentam dificuldades financeiras, com a anuência do Banco Central. Além disso, a nova regulamentação oferece maior transparência ao divulgar informações sobre os saldos de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Com essas alterações, o FGC pretende não apenas acelerar e tornar mais previsíveis os processos de pagamento de garantias, mas também reforçar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, assegurando que não haja impactos sobre as liquidações atualmente em andamento.






