De acordo com a nota oficial, as modificações têm um caráter meramente redacional e buscam proporcionar uma maior segurança jurídica sem alterar os fundamentos da política pública estabelecida. A primeira alteração significativa ocorreu no segundo artigo da resolução, onde a expressão “Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” foi substituída por “produtos”. Este ajuste linguístico pretende facilitar a identificação das empresas que realmente enfrentam impactos das tarifas norte-americanas, alinhando a redação às diretrizes estabelecidas em uma portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Além disso, outro aspecto importante modificado é a revisão do terceiro artigo, que agora deixa claras as punições para o eventual não cumprimento das obrigações estabelecidas para os tomadores de crédito, sendo uma delas a manutenção de postos de trabalho. As penalidades serão aplicadas de maneira adicional aos encargos financeiros, garantindo que os tomadores estejam cientes das responsabilidades que assumem ao acessar esse tipo de linha de crédito.
Esses aprimoramentos, conforme enfatizou o Ministério da Fazenda, têm o intuito de fortalecer a eficácia da norma. A expectativa é que as linhas de crédito emergenciais cumpram seu papel, assegurando liquidez e a continuidade das atividades empresariais no Brasil, especialmente para aquelas expostas aos choques tarifários externos. A estrutura do CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, inclui também a participação do presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. O colegiado reafirma, assim, seu compromisso com a solidez e o vigor do setor produtivo nacional em face das adversidades externas.