De acordo com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) adotou um modelo de certificado sanitário que será imprescindível para as exportações brasileiras. Esse avanço visa facilitar a entrada de produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras frutas que já obtiveram o reconhecimento como alimentos pelas autoridades chinesas.
As regras estabelecidas pela China são claras: frutas que ainda não contarem com esse reconhecimento estarão sujeitas a regulamentações específicas que garantem sua segurança alimentar. Para que as empresas possam acessar o mercado chinês, o registro deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador no sistema conhecido como China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Este processo é uma etapa crucial para a exportação, pois apenas empresas registradas poderão embarcar produtos para a China.
Uma vez que a documentação necessária for apresentada, a GACC analisará o pedido e, se aprovado, a empresa receberá um número de registro, obrigatoriamente necessário para os envios. Adicionalmente, as exportações também devem ser acompanhadas de um certificado sanitário, previamente acordado entre Brasil e China.
Antes de iniciar essa jornada de habilitação, o Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores verifiquem atentamente todos os requisitos e procedimentos exigidos pelas autoridades chinesas. Após a concessão do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade competente no Brasil, as vendas poderão ser concluídas de acordo com os regulamentos sanitários e aduaneiros em vigor, promovendo assim uma conexão mais robusta entre o Brasil e o mercado chinês para esses produtos alimentícios.
Essas medidas não apenas abrem novas portas para os exportadores brasileiros, mas também fortalecem as relações comerciais entre Brasil e China, destacando a importância do agronegócio brasileiro no contexto global.





