A desoneração permite que empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, em vez de pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto do PL estabelece que, de 2025 a 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento gradual da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% sobre a folha e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.
A aprovação do PL se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a prorrogação da desoneração até 2027, por falta de indicação de recursos para compensar a diminuição na arrecadação. Um acordo foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos subsequentes.
O prazo estabelecido pelo STF para negociar e aprovar o projeto antes do retorno das alíquotas integrais encerrou-se na quarta-feira (11), motivando sua inclusão na pauta da Câmara. No entanto, a votação da emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), foi interrompida por falta de quórum, com apenas 237 votos registrados, dos 257 necessários.
Dentre as medidas contidas no PL para garantir recursos durante o período de vigência da desoneração, estão a atualização do valor de imóveis com impostos menores de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados no exterior. A conclusão da votação do destaque ao PL está prevista para acontecer nesta quinta-feira (12).