A nova legislação determina que as empresas de streaming devem pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com o valor da contribuição variando entre 0,1% e 4% da receita bruta anual das plataformas. No entanto, empresas que registram uma receita anual de até R$ 4,8 milhões estarão isentas dessa cobrança.
Uma inovação significativa na proposta é a possibilidade de dedução de até 60% do valor da contribuição para as empresas que investirem na produção de conteúdo nacional. Essa iniciativa abrange não apenas os serviços de vídeo sob demanda, mas também aplicativos de televisão.
Além das questões fiscais, o projeto estabelece que as plataformas devem incluir conteúdos de comunicação pública em sua programação, que incluem produções da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Importante ressaltar que não será permitida a cobrança de taxas adicionais aos usuários para acesso a esses conteúdos, ampliando a democratização da informação.
O texto ainda especifica que os provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões devem apresentar uma cota obrigatória de 10% de conteúdos brasileiros. Essa cota será implementada gradualmente, começando com 2% no primeiro ano após a promulgação da lei e alcançando o máximo em seis anos.
Outros pontos relevantes abordados na legislação incluem a estipulação de taxas específicas para diferentes tipos de serviços de streaming e compartilhamento. A carga tributária variará de 0,5% a 4% para vídeo sob demanda e de 0,1% a 0,8% para serviços de compartilhamento, dependendo da receita das empresas.
Em relação ao impacto nas produções nacionais, as empresas que reinvestirem ao menos 3% do valor remetido ao exterior na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil terão isenção de impostos. Para o Ministério da Cultura, a aprovação deste projeto é considerada um passo significativo rumo à valorização do setor audiovisual brasileiro.
O ministério também celebrou a inclusão de uma taxa de 11% sobre remessas internacionais feitas por plataformas de streaming, conhecida como Condecine Remessa. Embora o texto final não tenha contemplado todas as ambições iniciais do ministério, considerou-se que a nova legislação traz conquistas importantes para a indústria fonográfica e cinematográfica do país.
