ECONOMIA – Caixa Econômica Federal inicia pagamento da parcela de julho do Bolsa Família, beneficiando 175 municípios em situação de emergência e com novos critérios de recebimento

Na próxima segunda-feira, dia 20 de julho, a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela referente ao mês de julho do programa Bolsa Família. Os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) que termina com o dígito 1 poderão acessar o crédito de forma imediata. Essa atualização é parte de uma série de pagamentos programados para esse mês, beneficiando diversas famílias em todo o Brasil.

Nesta nova rodada, 175 municípios em seis estados receberão os pagamentos de forma unificada, independentemente do número final do NIS. Essa medida visa amparar localidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo regiões dos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O valor mínimo do benefício do Bolsa Família é de R$ 600, mas é importante ressaltar que existem adicionais que podem ser concedidos às famílias, totalizando um suporte financeiro significativo. Entre os benefícios adicionais estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de recém-nascidos com até seis meses, e um acréscimo de R$ 50 destinadas a famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos. Além disso, há um adicional de R$ 150 por cada criança de até 6 anos.

O pagamento do Bolsa Família, no modelo tradicional, realiza-se nos últimos dez dias úteis de cada mês, e os beneficiários têm à disposição o aplicativo Caixa Tem. Essa plataforma permite que os usuários acompanhem não somente as datas de pagamento, mas também o valor total do benefício e a composição das parcelas.

Outra inovação que vale destacar é a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Essa norma permite que famílias que conseguem emprego e, consequentemente, melhoram sua condição de renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo mensalmente.

Desde junho do ano passado, houve uma redução no tempo que as famílias podem permanecer na regra de proteção, que passou de dois para um ano. No entanto, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 ainda têm direito a dois anos de recebimento da metade do benefício.

Adicionalmente, é significativo notar que, a partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrerão mais descontos referentes ao Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. Essa mudança representa um retorno ao espírito do programa, beneficiando especialmente aqueles que dependem da pesca artesanal durante o período de piracema. Essas atualizações demonstram um esforço constante do governo para melhorar a assistência social no país e promover um suporte mais eficaz às famílias vulneráveis.

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