ECONOMIA – Cade exige que Gol e Azul detalhem acordo de codeshare e suspendem expansão de rotas até análise final sobre parceria aéreas.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) notificou as companhias aéreas Gol e Azul, exigindo que elas apresentem, em um prazo de 30 dias, documentação detalhada sobre o acordo de codeshare anunciado em maio de 2024. Essa colaboração visa integrar as malhas aéreas das duas empresas, mas agora está sujeita a uma análise rigorosa do Cade, que avaliará as implicações concorrenciais do acordo.

Enquanto o processo estiver em andamento, Gol e Azul estão proibidas de expandir suas rotas conjuntas, aguardando a deliberação final do Cade. Caso não apresentem as informações solicitadas dentro do prazo estipulado, terão que suspender a parceria, garantindo especialmente os direitos dos clientes que já adquiriram passagens nos trechos comuns.

Esse movimento do Cade é parte de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração, cujo objetivo é investigar se o acordo necessita da aprovação do conselho. A análise não aborda diretamente os aspectos do mérito da parceria, mas sim se é necessário que as empresas informem o Cade sobre as cláusulas contratuais e a estratégia envolvida. O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, enfatizou que os contratos de codeshare não têm isenção automática e devem ser avaliados individualmente.

Durante sua apresentação, Jacques destacou o histórico de acordos semelhantes que passaram pela análise do Cade e sugeriu critérios específicos que devem ser considerados, como a participação de empresas nacionais, sobreposição de rotas e possíveis efeitos equivalentes a fusões. Ele argumentou que parcerias entre companhias aéreas nacionais em voos domésticos levantam preocupações adicionais em relação à concorrência, diferenciando-se de acordos estabelecidos entre entidades internacionais.

A Gol, por sua vez, enfatiza que a parceria com a Azul inclui, de início, rotas nacionais exclusivas e programas de fidelidade, onde os clientes poderão acumular milhas ou pontos conforme a escolha de seu programa ao adquirir bilhetes nos trechos cobertos pelo acordo. A decisão do relator foi unânime, apontando para uma atenção redobrada em questões de concorrência no setor aéreo nacional.

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