O novo regulamento faz parte das normas vinculadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A proposta, uma das prioridades para o Brasil durante sua presidência do G20, visa assegurar uma tributação mínima efetiva, ao mesmo tempo que combate a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo, práticas frequentemente utilizadas por grandes corporações.
De acordo com a nova instrução, as empresas devem informar os valores apurados com base nas normas do Pilar 2 até o sexto mês seguinte ao término do exercício fiscal. Para o primeiro ano de implementação, esse prazo foi estendido até o final de junho de 2026. O pagamento do adicional deverá ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício. Essa nova estrutura regulamentar resolve uma lacuna existente, facilitando a forma como as empresas devem reportar esse tributo, integrando-o ao fluxo normal de apuração fiscal.
O Brasil optou por adotar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), um mecanismo que permite aos países tributar a diferença necessária para atingir a alíquota global mínima de 15%. Essa decisão é parte de um acordo com mais de 140 jurisdições, visando coibir a erosão da base tributária e evitar a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais.
A base legal para essa imposição foi solidificada em dezembro, quando o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que institui a tributação mínima sobre os lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros, colocando o Brasil em sintonia com economias que já implementaram o Pilar 2.
Entretanto, a nova regra traz à tona alguns desafios práticos. As multinacionais operando no Brasil precisam revisar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às novas exigências. Cálculos mais complexos serão necessários para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição. Apesar de a regulamentação trazer mais clareza sobre prazos e procedimentos de declaração, ainda existem incertezas quanto à aplicação prática do novo tributo.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e seus manuais ainda carecem de atualizações para refletir as particularidades deste novo imposto, o que pode ocasionar dificuldades para o cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos. A pressão para atender ao cronograma inicial, somada à falta de orientações técnicas detalhadas, pode resultar em interpretações divergentes, aumentando o risco de inconsistências nas declarações e contenciosos tributários.
Dessa forma, a Instrução Normativa representa um passo significativo na adoção do imposto mínimo global no Brasil, promovendo a conformidade com os padrões internacionais de tributação. Contudo, o sucesso dessa implementação dependerá da emissão de orientações complementares por parte da Receita Federal e da habilidade das empresas em adaptar suas operações a essas novas e rigorosas exigências.





