A nova regulamentação destina-se a consumidores atendidos em baixa tensão, ou seja, aqueles com demanda inferior a 2,3 kV. Nos próximos anos, a transição para o mercado livre será gradual. Para os consumidores industriais e comerciais, a opção de escolha começará em novembro de 2027. Já os clientes residenciais poderão efetuar essa escolha a partir de novembro de 2028.
É importante destacar que essa nova regulamentação não interferirá nas diretrizes de produção e transmissão de energia, que continuarão a ser regidas por normativas já existentes. Um elemento relevante do decreto é a introdução do Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia nos casos em que o fornecedor escolhido pelo consumidor não cumprir suas obrigações. Inicialmente, essa função será desempenhada pelas distribuidoras de energia até o final de 2030, quando a responsividade poderá ser compartilhada com novos agentes no mercado, aumentando ainda mais a competitividade do setor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por estabelecer e implementar essa transição, assim como criar normas para proteção e informação ao consumidor.
Além do decreto relacionado ao mercado de energia, Lula também assinou três outros regulamentos voltados para práticas sustentáveis. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) foi introduzido para regular a produção e comercialização de combustíveis sustentáveis para o setor aéreo, com a meta de reduzir as emissões em 10% durante a próxima década.
No campo do hidrogênio, foram lançados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além de um Sistema de Certificação para o hidrogênio no país. Essas iniciativas estabelecerão normas e critérios que permitirão ao Brasil competir no crescente mercado global de hidrogênio sustentável.
Finalmente, no que diz respeito à captura e armazenamento de carbono, foi criado um marco regulatório fundamental, que busca impulsionar a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia agora terá a responsabilidade de liderar a elaboração de um plano nacional para a infraestrutura necessária que permitirá a captura, transporte e armazenamento geológico do carbono, com revisões a cada dois anos para garantir a eficiência e relevância das ações.




