ECONOMIA – Bolsa Família: Caixa paga parcela de julho com valor médio de R$ 679,19; municípios em emergência recebem crédito unificado nesta segunda-feira.

A Caixa Econômica Federal realiza, nesta terça-feira, dia 21, o pagamento da parcela de julho do programa Bolsa Família, direcionando os valores aos beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2. Nesta ocasião, o valor médio do benefício alcança R$ 679,19, refletindo os ajustes e adições implementados no programa.

Na segunda-feira, 20 de julho, 175 municípios de seis estados brasileiros já haviam recebido os créditos de maneira unificada, independentemente do último dígito do NIS. Tal medida foi tomada em razão das situações de emergência e calamidade pública enfrentadas por essas localidades, que incluem três cidades do Amazonas, 31 na Paraíba, oito no Paraná, 120 no Rio Grande do Norte, seis em Roraima e sete em Sergipe. Essa ação visa atender a população vulnerável que necessita de auxílio imediato.

O Bolsa Família estabelece um valor mínimo de R$ 600, além de bônus adicionais que podem ser acessados por determinadas famílias. Com isso, mães de bebês com até seis meses podem receber o Benefício Variável Familiar Nutriz, que se traduz em seis parcelas de R$ 50, assegurando uma alimentação condizente à criança. Ademais, famílias com gestantes e filhos na faixa etária de 7 a 18 anos têm direito a um acréscimo de R$ 50, enquanto famílias com crianças de até seis anos podem receber R$ 150 a mais.

O cronograma de pagamento do Bolsa Família, no seu modelo habitual, é realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm à sua disposição o aplicativo Caixa Tem para consultarem informações acerca das datas e valores das parcelas, além de poderem acompanhar suas contas digitais.

Adicionalmente, desde junho de 2023, a regra de proteção foi introduzida com o intuito de beneficiar famílias que, ao conquistarem emprego e melhorarem sua renda, possam continuar recebendo 50% do benefício ao qual teriam direito por até dois anos, desde que os integrantes continuem a receber um rendimento máximo equivalente a meio salário mínimo. É importante ressaltar que, a partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrerão mais descontos relativos ao Seguro Defeso, uma medida consagrada pela Lei 14.601/2023, resgatando o programa e seus objetivos essenciais de amparo às famílias em situação de vulnerabilidade.

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