Com essa nova abordagem, todos os bancos que operam com o sistema Pix poderão oferecer a funcionalidade diretamente por meio de seus aplicativos, permitindo que os usuários contestem transações fraudulentas de maneira simplificada, sem precisar recorrer a centrais de atendimento. De acordo com o BC, esse autoatendimento acelerará o processo de contestação, aumentando as chances de recuperação dos valores em casos de fraude, uma vez que permitirá que os recursos ainda estejam disponíveis nas contas dos infratores.
Outra mudança significativa é a possibilidade de devolução de dinheiro a partir de contas diferentes daquelas usadas na transação fraudulenta. Historicamente, os recursos só podiam ser devolvidos pela conta em que a fraude ocorreu, o que apresentava um desafio, já que muitos fraudadores costumam transferir rapidamente os valores para outras contas, esvaziando as que receberam o montante original. Com os novos aprimoramentos, o MED conseguirá identificar potenciais caminhos de movimentação dos recursos, compartilhando esses dados com as instituições envolvidas. Isso permitirá que as devoluções sejam feitas em até 11 dias após a contestação, com a implementação desta atualização a partir de 23 de novembro de forma opcional, tornando-se obrigatória em fevereiro do próximo ano.
As expectativas do Banco Central são otimistas. A instituição acredita que ao aumentar a identificação de contas envolvidas em fraudes e facilitar a devolução, estará contribuindo para desincentivar tais práticas. Além disso, a comunicação de informações entre os bancos deve prevenir o uso das contas fraudulentas em novas transações.
O Mecanismo Especial de Devolução, em operação desde 2021, é acionado somente em casos comprovados de fraude ou erros operacionais de instituições financeiras, e não pode ser utilizado para resolver desentendimentos comerciais ou erros de digitação por parte dos usuários. A intenção é proteger os consumidores e garantir a integridade das operações financeiras no sistema Pix.