Além de desistir da regulamentação, o Banco Central impôs uma proibição ao uso da nomenclatura “Pix Parcelado” por instituições financeiras. Entretanto, nomeações semelhantes, como “Pix no crédito” ou “Parcele no Pix”, ainda permanecem autorizadas. Essa nova abordagem acontece em um momento em que as regras, inicialmente programadas para serem publicadas em setembro, sofreram sucessivos adiamentos, sendo adiadas para novembro.
O Pix Parcelado é um sistema que permite ao consumidor parcelar um pagamento instantâneo, recebendo o valor total imediatamente, mas inevitavelmente arca com os juros. Cada instituição financeira tem liberdade para determinar suas próprias taxas, prazos e formas de cobrança, o que, segundo especialistas, gera uma falta de uniformidade e eleva a possibilidade de endividamento dos consumidores. Apesar das semelhanças nominais com o parcelamento tradicional do cartão de crédito, essa modalidade é considerada um empréstimo com juros desde o primeiro dia, e as taxas podem girar em torno de 5% mensais, com um Custo Efetivo Total (CET) de aproximadamente 8% ao mês.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) se manifestou em relação a essa decisão, caracterizando-a como “inaceitável”, apontando a ausência de padrões como um fator que agrava a “desordem regulatória” e propensa a abusos, em um contexto de vulnerabilidade crescente das famílias. Para o Idec, a proibição do uso da nomenclatura “Pix Parcelado” é, em essência, uma mudança superficial que não soluciona os problemas existentes.
Além da falta de regulamentação, o Banco Central ainda não apresentou um plano eficaz de fiscalização para assegurar o cumprimento das novas diretrizes. Durante o Fórum, ficou claro que o acompanhamento das soluções oferecidas pelos bancos ocorrerá, mas sem a imposição de padrões específicos. Essa abordagem preocupa entidades de proteção ao consumidor, que veem a possibilidade de uma oferta desigual de produtos, dificultando a comparação entre eles e aumentando o risco de contratações inadequadas.
Durante os últimos meses, havia uma crescente expectativa sobre a publicação de regras que buscariam harmonizar a oferta do Pix Parcelado, estabelecendo informações obrigatórias e requisitos de transparência. No entanto, esses planos enfrentaram obstáculos relacionados a divergências entre o Banco Central e os bancos, que expressaram a necessidade de ajustes na proposta. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), embora favorável a uma regulação, negou qualquer pressão pela suspensão das normas.
Essas reviravoltas trazem à tona a necessidade urgente de garantir que o Pix não se torne uma ferramenta para a expansão de práticas de crédito desreguladas, pondo em risco a segurança financeira dos consumidores já sobrecarregados em um cenário econômico delicado. O alerta para essas questões deve ser contínuo e as instituições responsáveis precisam considerar a proteção dos cidadãos como prioridade em suas decisões.
