A proposta foi aprovada por votação simbólica, ou seja, não houve manifestações contrárias. Agora, o texto segue para a sanção presidencial. Buzetti justificou a importância dessa medida afirmando que ela reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas, permitindo que elas encontrem moradia segura quando se deparam com situações de ameaça e violência.
O auxílio-aluguel será pago pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal, utilizando recursos destinados à assistência social. No entanto, a decisão de conceder o benefício dependerá do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
A relatora explicou que a limitação de seis meses para o pagamento do auxílio-aluguel visa garantir a viabilidade da medida. Ela ressaltou que o prazo máximo estabelecido demonstra a natureza temporária desse benefício e também delimita seu impacto financeiro.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Além disso, essas mulheres foram agredidas uma média de quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as mulheres divorciadas, essa média foi ainda maior, chegando a nove agressões em 2022.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que o auxílio-aluguel possa oferecer uma alternativa de moradia segura para as mulheres que estão em situação de violência doméstica. Essa medida representa um importante passo no combate à violência contra as mulheres e na proteção dos seus direitos. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que esse benefício possa ser efetivamente implementado e trazer alívio para as vítimas.