ECONOMIA – Alterações no FGC: Medidas de socorro a bancos em dificuldades financeiras visam evitar crises no sistema financeiro nacional e garantir proteção a depositantes.

Na última quinta-feira, 22 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que representam um passo importante na forma como o fundo pode intervir em instituições financeiras enfrentando dificuldades. Essa nova diretriz permite que o FGC intervenha e ofereça socorro antes da liquidação formal das instituições, uma medida que busca minimizar o impacto sobre o sistema financeiro nacional.

As alterações ocorrem em um contexto delicado, marcado pela crise no grupo Master, que foi liquidado em novembro de 2025. O impacto financeiro dessa situação ultrapassa R$ 50 bilhões, o que o torna o maior valor já registrado pelo FGC. Desde 19 de junho, o fundo começou a ressarcir investidores que tinham recursos aplicados em produtos ligados a essa instituição, um esforço que exemplifica a aplicação das novas regras.

Com as novas diretrizes, o FGC poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” identificadas pelo Banco Central (BC), o que representa uma flexibilização significativa em relação ao modelo anterior, que apenas permitia intervenções após a decretação da liquidação. Entre os novos mecanismos autorizados estão operações de mudança de controle ou a transferência de ativos e passivos entre instituições financeiras. A ideia é, com isso, preservar o atendimento aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e amenizar os impactos sobre o próprio fundo.

Com essas medidas, o FGC busca diminuir os riscos sistêmicos e, consequentemente, a possibilidade de contaminação do sistema financeiro. As mudanças são vistas como parte de um esforço contínuo para modernizar o arcabouço de proteção aos depositantes, alinhando-se a padrões internacionais.

O CMN também introduziu uma modificação no regulamento que permite ao conselho de administração do FGC propor ajustes nas contribuições das instituições associadas, o que pode ocorrer conforme a necessidade identificada. No entanto, não há discussões, por ora, sobre aumentos nas alíquotas. O fundo também poderá antecipar até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, como parte de suas estratégias para mitigar impactos sobre a liquidez.

Outras mudanças relevantes incluem a definição de um prazo de três dias para o início dos pagamentos garantidos, contados a partir da recepção de informações dos liquidantes. Essas alterações têm o objetivo de trazer maior transparência e eficiência ao processos, assegurando que a proteção aos investidores e correntistas se mantenha robusta.

Atualmente, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, assegurando a proteção de correntistas e investidores em caso de falências. As principais mudanças têm como foco a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de assegurarem a convergência com critérios amplamente adotados internacionalmente.

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