A confusão tem gerado apreensão entre os envolvidos nas campanhas, mas é importante esclarecer os fatos para evitar que mais pessoas sejam prejudicadas por essa prática ilícita. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), tanto candidatos quanto partidos políticos devem, obrigatoriamente, se inscrever no CNPJ para oficializar suas campanhas junto à Justiça Eleitoral. A obtenção do CNPJ ocorre automaticamente após o registro da candidatura.
No entanto, diferentemente do que propagam as mensagens falsas, os números de inscrição no CNPJ referentes às campanhas de 2024 foram automaticamente cancelados pela Receita Federal em 31 de dezembro de 2024. Essa ação está em conformidade com o calendário eleitoral estabelecido e segue as diretrizes do artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001, datada de 29 de dezembro de 2020.
Diante dessa situação, é crucial que candidatos, partidos e assessores fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude e evitem abrir ou seguir qualquer link suspeito sem verificar a autenticidade das informações com fontes oficiais. A divulgação responsável e a orientação correta são ferramentas essenciais para combater essas tentativas de golpe que buscam explorar a boa-fé dos envolvidos na esfera política.