O termo “doula” tem sua origem no grego, significando “a mulher que serve”. É importante esclarecer que as doulas não desempenham a função de enfermeiras obstétricas ou parteiras, uma vez que não realizam exames ou monitoramento fetal. Sua principal missão é assegurar um ambiente seguro e acolhedor para a mulher, promovendo uma experiência de parto humanizada.
Entre as atribuições da doula, destacam-se três principais: orientar a gestante nas posições mais confortáveis durante o trabalho de parto, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para o controle da dor e proporcionar conforto através de recursos não farmacológicos, como massagens e banhos mornos. Após o parto, a doula também desempenha um papel essencial, oferecendo apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A nova legislação é clara ao proibir que as doulas utilizem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos ou administrem medicamentos. Além disso, a lei garante às gestantes o direito de escolher a doula que a acompanhará durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada. Essa regulamentação não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem, nem exclui o direito a um acompanhante já estabelecido pela legislação.
Com essa regulamentação, as doulas poderão ser integradas nas equipes de atenção básica, fortalecendo o cuidado às mulheres durante toda a gestação e o processo de nascimento. Para atuar como doula, é necessário ter o ensino médio completo e um curso de qualificação em doulagem, cuja carga horária mínima deverá ser de 120 horas. A lei também garante a continuidade da prática para aquelas profissionais que já atuavam no setor há mais de três anos, proporcionando uma transição mais suave para essa nova fase na profissão.






