DIREITOS – Licença-paternidade: entenda quem tem direito e quantos dias o colaborador pode usufruir – com Jornal Rede Repórter

A adição de um novo membro em uma família muitas vezes afeta a rotina de mães e pais, que precisam se dedicar mais ao desenvolvimento da criança desde seus primeiros dias. A participação do homem nesse processo é fundamental tanto para o bebê quanto para a construção de laços familiares sólidos. No entanto, a licença-paternidade ainda não foi regulamentada pelo legislativo brasileiro, o que gera debates sobre igualdade parental, bem-estar infantil e os desafios enfrentados pelas famílias.

A licença-paternidade, assim como a licença-maternidade muito comum para as mães, também é um direito previsto na legislação trabalhista e pode ser solicitada pelo pai da criança ao empregador. Embora essa licença seja assegurada desde a Constituição de 1988, sua regulamentação nunca chegou, de fato, a ocorrer, o que limitou o tempo de afastamento.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-paternidade garante ao pai um afastamento remunerado de 5 dias corridos após o nascimento ou a adoção da criança. Portanto, todos os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito ao benefício.

O advogado trabalhista e empresarial Henrique Messias ressalta que o curto período da licença se justifica pela demora na regulamentação, que é responsabilidade do Congresso Nacional. “Esse prazo de cinco dias tem sido questionado há algum tempo. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que, no fim de 2023, estabeleceu um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar. O prazo se encerrou em julho, mas, infelizmente, as providências não foram tomadas. Por isso, até que o tema seja regulamentado, o afastamento continua sendo de cinco dias”, explica ele.

Alguns ministros já se posicionaram para que o período de licença seja ajustado para mais de cinco dias. Caso o tema não avance no legislativo, o próprio STF poderá decidir pelo aumento da licença. “Existem projetos correndo no legislativo que falam em aumentar para 20, 30 e até 75 dias de licença-paternidade. Diante do fim do prazo, o próprio STF pode trazer uma definição. Mas, se há uma certeza, é de que esse prazo será aumentado”, opina o advogado.

É importante destacar que trabalhadores autônomos não têm direito à licença-paternidade, mesmo sendo contribuintes da previdência social, como o MEI. Isso ocorre porque a licença-paternidade não é um benefício previdenciário, ao contrário do que acontece com as gestantes. O afastamento, portanto, é custeado pela própria empresa.

Henrique Messias ainda salienta que o período de licença-paternidade é enquadrado como um afastamento justificado e remunerado, por isso as empresas não podem realizar descontos no salário. No entanto, essa regra não se aplica a benefícios como o vale-alimentação, já que o valor é pago, geralmente, pelos dias efetivamente trabalhados. Portanto, se o trabalhador está afastado, o vale-alimentação referente a esse dia não costuma ser pago.

Para ter direito à licença-paternidade, o trabalhador precisa ter a carteira de trabalho assinada e o vínculo de emprego reconhecido. “A partir desse momento, o empregado precisa informar a empresa sobre o nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento. O prazo de afastamento começa a contar a partir do dia seguinte ao nascimento. E o mais importante: é preciso entender que o pai não está ali para ajudar, mas sim para cumprir o papel de cuidar da criança e permitir que os ajustes familiares aconteçam”, finaliza Henrique Messias.

Sair da versão mobile