Essa resolução determina que é proibido recusar pedidos de adoção com base no fato de se tratar de uma família monoparental, homoafetiva ou transgênero, e se aplica aos processos de habilitação das pessoas interessadas, bem como nos casos de adoção, guarda e tutela. O CNJ acredita que a adoção inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, além de promover a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Diante disso, o TJ-RJ anunciou que todas as questões abordadas na resolução serão discutidas em debates com as equipes técnicas, e o tema também será incluído nos eventos promovidos pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij). Além disso, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com enfoque interdisciplinar e inclusão da adoção homoparental, além de proporcionar formação continuada a magistrados e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero.
O juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, elogiou a resolução e afirmou que ela vem explicitar o que já estava estabelecido na Constituição. Ele ressaltou que qualquer forma de preconceito é inconstitucional e que é papel do juiz da Vara da Infância e da Juventude habilitar todas as pessoas interessadas, sem discriminação. Além disso, ele destacou que a determinação de capacitações será benéfica para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente.
Dessa forma, o TJ-RJ demonstra o comprometimento em promover a igualdade e combater a discriminação, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo CNJ para garantir um processo de adoção justo e respeitoso para todas as famílias e crianças envolvidas.