Essa resolução não apenas uniformiza o entendimento do STJ sobre a questão, mas também estabelece um precedente que deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. Essa determinação é crucial, pois institui uma mudança significativa nas diretrizes que regem a inclusão de pessoas trans no âmbito militar, declarando que a condição de ser transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, qualquer forma de incapacidade ou enfermidade que desqualifique a pessoa para o serviço militar.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, em sua argumentação, enfatizou esse ponto, destacando que a mera alteração de gênero não deve ser utilizada como justificativa para ações disciplinares ou para processos de reforma compulsória. Além disso, o STJ determinou que as instituições militares devem atualizar todos os registros e comunicações internas, garantindo o uso do nome social das pessoas trans, um passo importante em direção ao respeito e à dignidade desses indivíduos.
A decisão foi em resposta à um caso que envolveu militares do Rio de Janeiro que foram forçados a tirar licenças médicas devido à sua identidade de gênero. Em uma situação extrema, um dos militares foi compulsoriamente aposentado. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou em favor destes profissionais, contestando no tribunal a posição das Forças Armadas, que sustentavam que as normas de ingresso exigiam a definição de gênero de maneira binária.
Os ministros do STJ refutaram esse argumento, reafirmando que o fato de um militar ter ingressado nas Forças Armadas por uma vaga destinada ao sexo oposto não pode ser usado como justificação para qualquer tipo de afastamento. Com essa decisão, as Forças Armadas são desafiadas a reavaliar e reformular suas práticas internas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os seus integrantes.









