De acordo com a nova legislação, o vicaricídio será tratado como um crime hediondo, resultando em penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além da aplicação de multas. Após essa aprovação no Senado, o projeto agora segue para sanção presidencial, podendo se tornar lei em breve.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana anterior, e faz alterações significativas na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. A relatora Margareth Buzetti, que é do Partido Progressista de Mato Grosso, destacou a importância dessa mudança ao afirmar que essa modalidade de violência não apenas instrumentaliza terceiros, mas especificamente filhos e dependentes, como uma forma de controlar e punir mulheres. Esta tipificação criminal é uma resposta a uma lacuna existente na legislação, que até então dependia de interpretações variadas e muitas vezes inconsistentes.
As novas diretrizes ainda preveem que a pena para o vicaricídio poderá ser aumentada em um terço em algumas situações específicas. Isso se aplica quando o crime é cometido na presença da mulher alvo de abuso, contra crianças ou adolescentes, idosos, ou pessoas com deficiência, e também em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Esse marco legal surge em meio a um contexto alarmante de violência de gênero no Brasil, e o caso trágico ocorrido em Itumbiara, Goiás, onde um secretário do governo local assassinou os filhos para atingir a mãe antes de cometer suicídio, acendeu um alerta sobre a urgência de se combater essa forma de violência. A criminalização do vicaricídio é vista como uma tentativa de fortalecer a proteção das vítimas e garantir uma resposta mais eficaz do estado diante desse grave problema social.






