DIREITOS HUMANOS – Relatório de Transparência Salarial: Preenchimento obrigatório para empresas começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro



O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está se aproximando. A partir da próxima segunda-feira (22), as empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil devem cumprir a determinação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento do documento é fundamental para corrigir a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para o preenchimento do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que ressaltaram a importância do combate à desigualdade salarial. Segundo Marinho, “se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”. Já Cida Gonçalves enfatizou que o governo busca promover um processo civilizatório no Brasil, garantindo igualdade de direitos.

As empresas deverão prestar as informações na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. Aquelas que já fornecem informações por meio do sistema informatizado e-Social devem atualizar ou complementar as informações conforme necessário. Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia, assim como informações detalhadas das remunerações, incluindo salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, entre outros.

Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para que elaborem, em 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, conforme estabelece a legislação.

É importante ressaltar que a participação da população é fundamental para combater casos de discriminação salarial entre mulheres e homens. As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial por meio do portal do MTE ou pelos telefones Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ou Central Alô Trabalho (nº 158).

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos e realizem o preenchimento correto do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, garantindo a igualdade de direitos e remuneração entre homens e mulheres. A fiscalização por parte do MTE é essencial para garantir a efetividade das medidas e corrigir desigualdades salariais.

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