A entrega legal de bebês para adoção deve ser realizada perante a Vara da Infância e Juventude, visando garantir tanto os direitos da mãe quanto os da criança. Inclusive, é possível realizar a entrega de forma sigilosa. Essas informações são destacadas nas cartilhas para que as gestantes tenham conhecimento dos procedimentos legais e do direito ao arrependimento, garantindo, assim, uma tomada de decisão mais consciente e segura.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a entrega voluntária de bebês para adoção é um ato de cuidado e proteção tanto para a mãe quanto para o bebê. Além disso, é uma maneira de garantir o direito sexual e reprodutivo daqueles que optam por não serem pais.
No material destinado às gestantes que expressam o desejo de entrega voluntária, é ressaltado, de forma clara, as leis que amparam essa decisão, assim como as garantias tanto para a mãe quanto para o bebê. Muitos mitos e medos também são desmistificados, como o receio de ser exposta ou até mesmo presa pela decisão de entregar o bebê para adoção, além da possibilidade de desistência. Vale ressaltar que a entrega legalizada é feita por meio da Justiça, e não através de entrega direta para terceiros que não sejam da família.
Já a cartilha voltada para profissionais da saúde traz informações sobre os direitos garantidos por lei, orientações sobre a importância do sigilo na entrega, a diferença entre entrega voluntária e abandono, como acolher as decisões das parturientes sem julgamento, a importância do acompanhamento psicológico, cuidados no pré-natal e no parto, e a elaboração de relatórios a serem encaminhados à Vara da Infância e Juventude.
Para um processo de adoção seguro e legal, é fundamental a participação da Justiça da Infância e Juventude, assim como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Conselho Tutelar, que podem fornecer informações jurídicas necessárias. Os serviços de saúde também desempenham um papel importante ao prestar as informações necessárias e ao encaminhar as gestantes à Vara da Infância e Juventude.
A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, a possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, receber assistência psicológica, ser ouvida em audiência judicial e ter a opção de reverter a entrega. Além disso, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura o direito ao sigilo do nascimento, inclusive em relação à família extensa e ao pai indicado, mesmo que a gestante seja uma criança ou adolescente.
É importante ressaltar que o infanticídio, o abandono, a venda de crianças, a entrega para terceiros sem a intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes. O Código Penal Brasileiro prevê pena para aqueles que registram um filho alheio como seu, assim como para aqueles que promovem a entrega de um filho ou pupilo mediante pagamento ou recompensa.
Com essas cartilhas, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal esperam esclarecer dúvidas e orientar tanto as gestantes quanto os profissionais da saúde sobre a entrega legal de bebês para adoção, visando garantir os direitos de todas as partes envolvidas e promover um processo seguro e consciente.