No entanto, em fevereiro de 2025, o desembargador Fausto Seabra suspendeu a decisão liminarmente, atendendo ao pedido da prefeitura. A administração municipal alegou que diversas vias já tiveram seus nomes modificados desde 2016, como a Rua Doutor Sérgio Fleury, que foi alterada para Rua Frei Tito, e a Via Elevada Presidente Arthur Costa e Silva, que passou a se chamar Elevado Presidente João Goulart. Além disso, a prefeitura afirmou que o decreto que criou o programa não estipulou um prazo para a realização das alterações.
Por outro lado, o Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública contestaram essa argumentação, destacando a falta de ações concretas e contínuas por parte da administração municipal na implementação do programa. Segundo as entidades, a ausência de informações sobre dotação orçamentária específica, a falta de indicação de um responsável institucional definido e a pouca transparência na execução das ações previstas no decreto demonstram a omissão da prefeitura em relação ao Programa Ruas de Memória.
Diante dessa disputa judicial, resta aguardar a decisão final da Justiça sobre a implementação do programa e a alteração dos nomes das ruas que ainda homenageiam figuras ligadas a violações de direitos humanos durante a ditadura militar. A sociedade civil e as entidades de direitos humanos seguem atentas e atuantes nesse processo, buscando garantir que a memória e a verdade sobre esse período sombrio da história do Brasil sejam preservadas e reconhecidas.




