Novo Decreto Estabelece Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio
O governo brasileiro acaba de implementar um decreto que institui a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam suas mães em decorrência do feminicídio. A medida visa atender às necessidades dessas crianças, oferecendo segurança financeira em um momento de profunda vulnerabilidade. O valor da pensão será de um salário mínimo mensal, que atualmente corresponde a R$ 1.518, e se inicia a partir da data do óbito da vítima.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou a relevância dessa política pública em um evento recente, afirmando que o Estado tem a responsabilidade de garantir que as necessidades básicas dessas crianças sejam atendidas. “Estamos falando de sobreviventes que, mesmo morando com familiares ou sendo adotados, necessitam de suporte financeiro para sua subsistência”, destacou a ministra durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Em um contexto alarmante, dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, traduzindo uma média de quatro assassinatos por dia e um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. A ministra lamentou essa estatística trágica e reafirmou o compromisso do governo em eliminar esse tipo de violência.
O novo decreto também estabelece critérios para a concessão da pensão. A principal condição é que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualitariamente entre os beneficiários. Além disso, vale ressaltar que filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito à pensão.
No processo de solicitação, é necessário que o representante legal apresente a documentação pertinente, como o documento de identidade da criança e um dos registros que comprove a ocorrência do feminicídio, como boletim de ocorrência ou decisão judicial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará encarregado de administrar essa nova política, recebendo e processando os pedidos de pensão.
A pensão também terá um acompanhamento periódicos a cada dois anos para avaliar a continuidade do atendimento às condições que justificaram a sua concessão. Importante destacar que o pagamento é retroativo apenas à data do requerimento e não à data do falecimento da vítima, buscando garantir uma resposta mais ágil e eficaz para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.