DIREITOS HUMANOS – Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio começará a ser paga em dezembro, afirma ministra das Mulheres em entrevista.

A partir de dezembro, começarão os pagamentos da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, conforme anunciou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício, considerado uma “reparação mínima” do Estado, visa amenizar as dificuldades enfrentadas por essas crianças e adolescentes que, muitas vezes, ficam desamparados após a perda da mãe em circunstâncias tão trágicas.

Durante uma entrevista no programa “Bom Dia, Ministra”, veiculado por uma emissora de rádio, a ministra ressaltou a gravidade da situação enfrentada por esses jovens, que, em muitos casos, são obrigados a viver com parentes, como avós, sem qualquer renda. “Queremos garantir que estejam mais protegidos. Embora a pensão não traga de volta a mãe, é uma ação do governo em defesa da proteção”, afirmou, enfatizando a necessidade de suporte diante da dor da ausência materna.

A legislação que institui a pensão especial foi publicada no Diário Oficial da União no final de setembro e assegura um salário mínimo mensal, atualmente estipulado em R$ 1.518. Para ter acesso ao benefício, a família deve ter uma renda mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de múltiplos filhos, a pensão será distribuída igualmente entre eles.

Os potenciais beneficiários devem estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com a atualização exigida a cada dois anos. O decreto também abrange filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, incluindo aqueles sob tutela do Estado.

É importante destacar que essa pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, e sua duração está atrelada ao cumprimento da maioridade aos 18 anos. As modalidades de requerimento da pensão devem ser feitas pelo representante legal dos dependentes, observando que não é permitido que quem cometeu o crime represente as crianças ou jovens para fins de solicitação ou administração do benefício.

Responsável pela gestão desse processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orientará as famílias sobre como atualizar os dados no CadÚnico, considerando a ausência da mulher vitimada. A pensão será revisada a cada dois anos para avaliar se as condições que justificaram sua concessão permanecem. O pagamento será retroativo apenas à data do requerimento, sem efeitos financeiros anteriores à morte da vítima. Para a solicitação, são necessários documentos de identificação da criança e comprovações relacionadas ao crime de feminicídio, como laudos e decisões judiciais. Essa medida representa um esforço do governo para oferecer suporte às famílias impactadas pela violência de gênero.

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