Adicionalmente, a derrogação da queixa por parte da mulher, uma prática comum em processamentos de violência doméstica, deverá ser feita diretamente ao juiz. Essa manifestação, seja de maneira escrita ou oral, só poderá ocorrer antes do magistrado aceitar formalmente a denúncia. Essa nova regra visa evitar que as pressões sociais ou familiares levem as vítimas a desistirem de suas queixas sem refletir adequadamente sobre essa escolha.
A Lei 15.380/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo alterar a já conhecida Lei Maria da Penha, estabelecendo essas duas condições específicas. Essa proposta, que busca não apenas a proteção de mulheres, mas também a eficiência do sistema judicial, foi originada do Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta chegou ao Senado, onde foi aprovada em 10 de março, coincidindo com as atividades de conscientização promovidas no Mês da Mulher.
Essa nova abordagem atende a uma demanda antiga de defensores dos direitos das mulheres, que sempre ressaltaram a importância de assegurar que as vítimas tenham total controle sobre a continuidade de suas ações jurídicas. A esperança é que essas mudanças contribuam para a redução da revitimização e capacidade de escolha das mulheres em contextos de violência, além de fortalecer o comprometimento do sistema judicial em respeitar e garantir os direitos daquelas que se encontram em situações vulneráveis. A expectativa é que essa legislação amplie a proteção e a segurança das mulheres no Brasil, criando um ambiente mais justo e humanizado no tratamento da questão da violência de gênero.





