Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma, identificada como Lei n° 15.371, estabelece um aumento gradual do benefício. Em 2028, os pais poderão usufruir de 15 dias de licença e, a partir de 2029, esse período alcançará 20 dias. Essa alteração não se restringe apenas a casos de nascimento; o novo prazo de licença também se aplica a situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Um ponto importante da lei é a proteção ao emprego. Durante a licença-paternidade e até um mês após seu término, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador. Isso garante uma maior segurança no ambiente de trabalho nesse período tão delicado e importante na vida familiar.
Além disso, a norma permite que os pais solicitem férias logo após o término da licença, desde que informem a empresa com antecedência de 30 dias em relação à data prevista para o parto ou à emissão do termo judicial de adoção.
Outra questão abordada pela legislação diz respeito à internação hospitalar. Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período correspondente à internação, reiniciando a contagem a partir da alta.
O salário-paternidade também será um direito assegurado aos trabalhadores que estão segurados pela Previdência Social, seguindo os moldes do salário-maternidade. Para usufruir do benefício, o empregado deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou o termo de adoção, conforme as normativas estabelecidas.
A atualização da legislação reflete uma tendência crescente de valorização da participação dos pais nos primeiros momentos da vida dos filhos, promovendo uma maior equidade nas responsabilidades parentais e reconhecendo a importância dessa fase na formação dos laços familiares.





