Apesar da justificativa de constitucionalidade do decreto presidencial utilizado para extinguir as penas dos policiais, o Ministério Público decidiu recorrer da decisão, alegando que não teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto. O episódio do massacre do Carandiru completou 32 anos recentemente e trouxe novamente à tona a discussão sobre a responsabilidade dos envolvidos na tragédia que marcou a história do sistema prisional brasileiro.
A decisão de extinguir as penas dos policiais foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, que consideraram o decreto presidencial como válido e, portanto, aplicável. No entanto, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República contestando a constitucionalidade do indulto concedido aos PMs.
O documento apresentado pelo Ministério Público apontava a incompatibilidade do indulto com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada em 1992. Diante desse cenário, o MP solicitou à PGR que tomasse medidas urgentes para reverter a decisão que beneficiou os policiais envolvidos no massacre do Carandiru.
A polêmica em torno desse caso continua gerando debates e questionamentos sobre a aplicação da justiça e o respeito aos direitos humanos, especialmente diante de episódios tão marcantes e trágicos como o ocorrido no presídio do Carandiru. O desfecho desse processo jurídico deverá ser acompanhado de perto pela sociedade e pelas autoridades competentes.