DIREITOS HUMANOS – MP-SP recorre de decisão que extinguiu penas de policiais do Carandiru; massacre completa 32 anos sem justiça para as 111 vítimas.

O Ministério Público de São Paulo tomou uma atitude diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu as penas dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru, onde 111 presos foram mortos em 1992 durante uma rebelião. Os policiais, que haviam sido condenados a penas que variavam entre 48 a 624 anos de prisão, foram beneficiados com um indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, levando à extinção de suas penas.

Apesar da justificativa de constitucionalidade do decreto presidencial utilizado para extinguir as penas dos policiais, o Ministério Público decidiu recorrer da decisão, alegando que não teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto. O episódio do massacre do Carandiru completou 32 anos recentemente e trouxe novamente à tona a discussão sobre a responsabilidade dos envolvidos na tragédia que marcou a história do sistema prisional brasileiro.

A decisão de extinguir as penas dos policiais foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, que consideraram o decreto presidencial como válido e, portanto, aplicável. No entanto, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República contestando a constitucionalidade do indulto concedido aos PMs.

O documento apresentado pelo Ministério Público apontava a incompatibilidade do indulto com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada em 1992. Diante desse cenário, o MP solicitou à PGR que tomasse medidas urgentes para reverter a decisão que beneficiou os policiais envolvidos no massacre do Carandiru.

A polêmica em torno desse caso continua gerando debates e questionamentos sobre a aplicação da justiça e o respeito aos direitos humanos, especialmente diante de episódios tão marcantes e trágicos como o ocorrido no presídio do Carandiru. O desfecho desse processo jurídico deverá ser acompanhado de perto pela sociedade e pelas autoridades competentes.

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