Os trabalhadores, contratados com a promessa de receber diárias entre R$ 90 e R$ 150, enfrentavam jornadas exaustivas, trabalhando por até 21 horas em um dia e voltando ao trabalho após apenas 3 horas de descanso. Muitos empregados dobravam jornadas por dias seguidos na esperança de aumento de ganhos, mas os valores prometidos não eram pagos integralmente.
A empresa contratada pela organizadora do evento foi responsabilizada por negligência na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, resultando em 21 autos de infração. Já a Rock World S.A., realizadora do Rock in Rio, recebeu 11 autos de infração por ser diretamente responsável pelo trabalho análogo à escravidão. Os trabalhadores resgatados agora têm direito a guias de seguro-desemprego que garantem três parcelas de um salário mínimo cada.
O procurador do Trabalho Thiago Gurjão afirmou que o MPT tomará medidas para impedir que tais irregularidades ocorram novamente e buscará a devida indenização por danos morais individuais e coletivos às vítimas. Além disso, foi solicitado informações à empresa responsável pelo certificado de “evento sustentável” do Rock in Rio, assim como cobradas providências das empresas apoiadoras do evento.
A Rock World negou as acusações e expressou estranhamento em relação à divulgação feita pelo Ministério Público, destacando seu compromisso com o respeito ao trabalhador e a transparência em suas ações. O comunicado ressaltou a criação de 300 mil empregos diretos e indiretos ao longo de 24 edições do festival e o impacto positivo dos projetos sociais apoiados pelo evento.
Em edições anteriores do Rock in Rio, casos semelhantes de exploração do trabalho foram identificados, evidenciando a necessidade de maior fiscalização e ação por parte das autoridades competentes para garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos na produção do evento.