As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos nesta atualização são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12). Essas inclusões foram realizadas a partir das ações de fiscalização dos auditores do trabalho do MTE, que identificaram as condições de trabalho análogo à escravidão.
Durante as ações de fiscalização, os auditores contam com a participação de diversos órgãos e forças de segurança, como Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal, entre outros. Caso sejam identificados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade encontrada.
O processo de inclusão no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que avalia as irregularidades relacionadas ao trabalho escravo. O nome de cada empregador permanecerá na Lista Suja por dois anos e, nesta atualização, 50 nomes foram excluídos após completarem o tempo de publicação estipulado.
O MTE ressalta a importância de combater todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas estabelecidas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da ONU. Denúncias relacionadas ao trabalho escravo podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela OIT e MTE. Este sistema recebe denúncias sobre exploração da mão-de-obra e intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores.
Além disso, o Disque 100 é uma central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, onde é possível reportar violações de direitos humanos de forma gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana. Tais medidas buscam garantir o cumprimento do direito ao trabalho digno e a erradicação do trabalho escravo em território brasileiro.