DIREITOS HUMANOS –

Lula regulamenta 30% de cotas raciais em concursos públicos com novas regras de distribuição e confirmação de autodeclaração



Em um importante passo na promoção da igualdade racial nas oportunidades de emprego, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um decreto que estabelece novas diretrizes para a distribuição de vagas em concursos públicos por meio de cotas raciais. Publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (27), a regulamentação contempla uma lei federal recente que eleva a reserva de vagas para negros a 30% em processos seletivos oficiais.

O decreto define uma proporção específica para diferentes grupos étnicos: 25% das vagas são destinadas a pessoas pretas e pardas, enquanto 3% são reservadas para indígenas e 2% para quilombolas. Essas cotas se aplicarão a todos os setores da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Um aspecto significativo das novas regras é a redistribuição das vagas, caso não haja candidatos suficientes em um determinado grupo. Por exemplo, se os quilombolas não preencherem suas cotas, as vagas não ocupadas serão oferecidas a candidatos indígenas, e assim sucessivamente, até que as vagas sejam preenchidas na ordem de prioridade. Essa dinâmica tem como objetivo garantir que as oportunidades sejam maximamente aproveitadas, promovendo a inclusão de diferentes etnias na esfera pública.

Candidatos que se enquadram em mais de uma cota estarão limitados àquela que possui a maior porcentagem. Além disso, aqueles que se inscreverem nas cotas também disputarão as vagas de ampla concorrência. Se forem aprovados nas duas categorias, prioritariamente ocuparão as vagas da ampla concorrência, não sendo alocados nas cotas.

Vale ressaltar que o decreto não aborda atualmente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já possui uma regulamentação específica com a exigência de reserva de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, foi publicada uma instrução normativa que estabelece diretrizes sobre a aplicação das cotas e soluções para possíveis situações de múltiplas reservas. Para que um candidato possa usufruir dessas vagas, será necessário se autodeclarar negro, indígena ou quilombola durante a inscrição. A confirmação da autodeclaração para os candidatos negros será feita através de um processo de verificação por uma banca de heteroidentificação, enquanto indígenas e quilombolas terão suas autodeclarações validadas por comissões específicas.

Os editais dos concursos deverão garantir que os cotistas tenham acesso a todas as fases do certame, desde que atinjam a nota mínima exigida. Para evitar a fragmentação das vagas entre diferentes editais com a intenção de minar a política de cotas, será proibido dividir as vagas; exceções poderão ocorrer apenas com justificativa formal.

Um comitê será criado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para monitorar a aplicação dessas cotas e sugerir melhorias, garantindo que a implementação dessas diretrizes seja eficaz e adaptável às necessidades sociais. Em dois anos, os processos de verificação poderão ser reavaliados, contando com a contribuição da sociedade civil nesse debate crucial sobre igualdade e inclusão no Brasil.

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