Entretanto, o indulto natalino não se estende a condenados por crimes violentos, incluindo aqueles que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange indivíduos envolvidos nas atividades golpistas ocorridas em 8 de janeiro de 2023. A lista de crimes que exclui candidatos ao perdão inclui ainda abuso de autoridade, tráfico de drogas e delitos sexuais, reforçando a intenção do governo de limitar os benefícios a quem não tenha cometido crimes graves.
Além disso, pessoas que já se aproveitaram de delação premiada, membros de facções criminosas ou aqueles em regime de segurança máxima também estão impotentes de receber o perdão. A decisão contempla, no entanto, situações especiais que envolvem vulnerabilidade. Indivíduos que possuem deficiências severas, como cegueira ou tetraplegia, enfermos com HIV em estado terminal, gravidíssimas com risco elevado ou pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista em grau severo são elegíveis ao perdão. Adicionalmente, pais e mães de crianças com doenças graves ou deficiências, além de pessoas com mais de 60 anos, podem se beneficiar da medida.
O decreto também se aplica a quem enfrenta dificuldades financeiras para quitar multas impostas, especialmente quando o valor é inferior ao limite para execução fiscal pela Fazenda Nacional. Essa ação, que está dentro do escopo legal do presidente da República, é uma prática anual prevista na Constituição Federal. Com a formalização do decreto, os condenados que se enquadrarem nas normas estabelecidas poderão protocolar pedidos na Justiça para a obtenção do almejado benefício. A movimentação em torno do indulto natalino gera debates sobre justiça e reintegração social, refletindo a complexidade do sistema penal no Brasil.
