A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, foi publicada recentemente e trouxe à tona não só as ações dos réus, mas também a impunidade que cercou muitos desses crimes. O magistrado destacou que os réus tiveram papéis diretos na tortura e subsequente morte da vítima, descrevendo como a condução de Paulo de Tarso ao local, as torturas a que foi submetido e, finalmente, sua morte estão inegavelmente ligadas às ações de Carneiro e Pinheiro Lima.
Na decisão, o juiz determinou que os condenados devem ressarcir, de forma solidária, a indenização paga pela União à família de Paulo de Tarso no valor de R$ 111.360, além de arcar com danos morais coletivos, cujo valor será estipulado posteriormente. Em um ponto significativo da decisão, o magistrado rejeitou a alegação de prescrição dos crimes e a aplicação da Lei de Anistia, sustentando que os atos de sequestro e tortura configuram crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis segundo normas internacionais.
Ademais, o juiz impôs à União o dever de oferecer um pedido de desculpas formal à população brasileira, especificamente mencionando o caso de Paulo de Tarso, e determinou que esta retratação seja amplamente divulgada em plataformas oficiais e em jornais. Também foi ordenado que a União revele os nomes de todas as pessoas mantidas na Casa da Morte e identifique os agentes envolvidos nas operações de tortura. Esta decisão vem em um momento crucial, na medida em que o Brasil ainda luta para enfrentar e reconhecer os abusos ocorridos durante o regime militar. A íntegra da decisão está disponível para consulta, mas ainda cabe apelação por parte dos réus.