DIREITOS HUMANOS – Indenização de R$ 300 mil a estudante perseguidora política durante regime militar é confirmada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo.

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tomou uma decisão significativa ao confirmar, por unanimidade, uma sentença que condena tanto a União quanto o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que padeceu perseguições políticas durante o regime militar brasileiro. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, que deverá ser dividida igualmente entre as duas entidades governamentais.

O caso, que se destaca pela gravidade das violações de direitos humanos, não divulgou a identidade da vítima, mas traz à tona a trágica realidade enfrentada por muitos cidadãos nos anos sombrios do militarismo. O tribunal evidenciou a responsabilidade objetiva do Estado, corroborada por uma série de documentos oficiais e testemunhos que comprovam a prática de tortura e prisões ilegais levadas a cabo por agentes estatais da época.

O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão, descreveu com clareza que os danos morais sofridos pela estudante foram consequência direta das ações de policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), que eram, à época, agentes do governo de São Paulo. Sarno sublinhou que o regime militar criou um ambiente propício para uma série de arbitrariedades, que resultaram em privações e violências tanto físicas quanto morais.

O histórico da vítima é alarmante. Durante o período entre 1968 e 1971, ela foi presa em uma residência destinada a estudantes da Universidade de São Paulo (USP), onde sofreu tortura, inclusive por meio de choques elétricos e injeções de éter. Tais crueldades não apenas a marcaram fisicamente, mas deixaram cicatrizes emocionais profundas.

O juiz do caso ressaltou que são evidentes os traumas enfrentados pela universitária, que incluem a brutalidade de ser privada de sua liberdade em condições extremas, a perseguição policial, o afastamento de sua casa e o desgosto de perder o contato com amigos e familiares, além do impacto devastador na sua vida profissional, que foi comprometida por motivos políticos.

Esta decisão judicial não apenas representa uma tentativa de reparação para a vítima, mas também abre um importante precedente sobre a responsabilidade do Estado em reconhecer e reparar as atrocidades cometidas durante um período sombrio da história do Brasil. A luta por justiça e reconhecimento das vítimas ainda é uma necessidade urgente e uma obrigação histórica que não deve ser esquecida.

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