A medida segue os princípios da Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios serão responsáveis por enviar os documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem pressionado o Estado brasileiro a assumir a responsabilidade pelas perseguições que resultaram em execuções de vítimas por agentes de repressão.
Desde 2017, as correções nos certificados vêm sendo realizadas, sendo que apenas dez casos foram finalizados administrativamente até o momento. Contudo, as informações contidas nos documentos anteriormente emitidos eram insuficientes, não incluindo data ou causa da morte. Apenas faziam menção à Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas por motivos políticos entre 1961 e 1988.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância das medidas de reparação moral para as vítimas e suas famílias, lamentando a falta de um pedido formal de desculpas até o momento. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) foi responsável por orientar os cartórios de todo o país sobre o encaminhamento e a atualização dos documentos de óbito.
Após as correções, as certidões de óbito serão enviadas em formato digital à CEMDP, que será responsável por entregá-las às famílias das vítimas. O processo será gratuito e garantirá que todas as famílias tenham acesso às devidas informações sobre as mortes de seus parentes durante o período da ditadura. A iniciativa representa um passo importante na reparação histórica das vítimas e seus familiares.