A resolução enfatiza que a expressão “menor de idade” deve ser utilizada apenas em contextos legais específicos, e mesmo assim de maneira cautelosa, evitando a repetição excessiva nas narrativas e nos conteúdos destinados às mídias sociais. Essa mudança busca alinhar a terminologia utilizada nos meios de comunicação com os avanços na compreensão dos direitos infanto-juvenis, especialmente à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora Juliana Doretto, representante da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), afirmou que a recomendação faz parte de uma campanha mais ampla promovida por diversas entidades que visam resgatar o debate sobre a representação de crianças e adolescentes na mídia. Doretto destacou que o termo “menor” carrega uma conotação negativa, remetendo ao Código de Menores, uma legislação ultrapassada que foi substituída pelo ECA, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Karina Gomes Barbosa, da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação, também comentou sobre o contexto atual, explicando que, após a repercussão do ECA Digital, muitos veículos de mídia voltaram a utilizar o termo “menor”, que é considerado estigmatizante. Essa preocupação reflete um movimento contínuo de sensibilização proposta pelo Cipadi, que busca não apenas a adequação terminológica, mas também um comprometimento ético com a cobertura jornalística que respeite a dignidade e os direitos dos jovens cidadãos.
O Cipadi, com essa deliberação, reafirma seu papel na promoção de uma comunicação inclusiva e consciente, essencial para a formação da opinião pública e o fortalecimento dos direitos das novas gerações.