Um dos principais desafios apontados pela DPU é o fracionamento de vagas, uma abordagem em que as oportunidades reservadas a candidatos negros são divididas entre os cargos disponíveis, frequentemente por meio de sorteio. Essa prática resulta em uma situação em que candidatos negros que obtiveram êxito na prova podem não ser aprovados caso suas especialidades não sejam contempladas na distribuição das vagas. Um exemplo recente é o concurso realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), cujas regras levaram a apenas seis candidatos negros aprovados, apesar da previsão de 20% de 63 vagas para essa demografia.
Historicamente, a prática do fracionamento de vagas é considerada uma forma de contornar as políticas de cotas raciais e tem sido alvo de críticas de diversas entidades que defendem os direitos raciais. O partido Rede Sustentabilidade, por exemplo, já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão fosse declarada inconstitucional, apontando que essa prática é generalizada na administração pública federal, especialmente nas universidades.
Em sua comunicação oficial, a DPU busca uma resposta rápida e eficiente através de uma orientação normativa conjunta entre os ministérios, que reitere a proibição do fracionamento de vagas e da prática da “dupla inscrição”, onde um mesmo candidato concorre, simultaneamente, em categorias distintas — a ampla e a reservada. A justificativa para essas recomendações está no contínuo sub-representação de pessoas negras em posições de destaque dentro do serviço público, principalmente em cargos de maior complexidade e remuneração.
Em 2017, uma decisão do STF reafirmou que qualquer prática que prejudicasse a implementação das cotas raciais nos concursos públicos seria considerada inconstitucional, exigindo uma aplicação que vá além do simbolismo. Até o presente momento, esforços da DPU e de outros grupos têm como objetivo garantir a efetividade e a integridade das políticas de cotas raciais, assegurando uma representação verdadeira no serviço público.
A comunicação da DPU aos ministérios ainda aguarda resposta, e a situação é complicateda pelo fato de que o Inpa, em uma nota técnica anterior, alegou que a prática de fracionamento estava embasada em autorização do MGI, embora houvesse uma nova lei aprovada em 2025 que já havia sobreposto essa interpretação, reafirmando a necessidade de reserva total de vagas.






