O problema não se limita a sites específicos, uma vez que informações semelhantes também se encontram disponíveis nas edições do Diário da Justiça Eletrônico, acessíveis a qualquer cidadão. O Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Neij) da Defensoria recebeu alertas de funcionários do sistema de medidas socioeducativas e de familiares dos adolescentes. O artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sanctiona essa prática, que proíbe a divulgação de qualquer identificação desses jovens sem consentimento. As conseqüências legais para tais infrações incluem multas que variam entre 3 a 20 salários de referência, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
Embora várias páginas tenham sido retiradas do ar a pedido do Neij, a Defensoria destacou a dificuldade em rastrear todos os processos que devem permanecer em sigilo, uma vez que a origem da disposição ilegal de informações é multifacetada. A situação levou o órgão a instaurar um procedimento administrativo para responsabilizar aqueles que violaram as normas estabelecidas pelo ECA, com ofícios enviados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TJSP, em resposta a essa problematização, afirmou que não houve falhas em seu sistema e que a exposição dos dados resulta de ações externas. A corte também notificou que alguns juízes já identificaram irregularidades semelhantes e tomaram medidas para abordar a questão.
Por sua vez, o Jusbrasil reconheceu a gravidade da situação e os problemas nos seus filtros de conteúdo, revelando planos para revisar seus sistemas de monitoramento. O site, vinculado à Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), enfatizou a importância de um debate coordenado sobre práticas que protejam dados sensíveis de adolescentes.
O ECA classifica atos infracionais como condutas que configuram crimes ou contravenções. Por serem considerados penalmente não imputáveis, jovens podem ser submetidos a medidas socioeducativas que respeitam suas faixas etárias, como advertências ou serviços comunitários. O advogado Ariel de Castro Alves, reconhecido em defesa de direitos infantojuvenis, defende investigações rigorosas e possíveis ações legais contra responsáveis pela exposição indevida desses dados, argumentando que a gravidade da situação pode levar até a responsabilizações de servidores públicos.
A discussão em torno da proteção dos direitos dos menores envolvidos em processos judiciais é crucial, especialmente quando a divulgação de informações pessoais pode levar a estigmatizações sociais que afetam suas oportunidades de reintegração ao convívio social e profissional.
