Uma das alterações mais significativas foi a inclusão do respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matrizes africanas, como parte das atribuições das administrações prisionais. Além disso, agora é responsabilidade das instituições identificar ativamente a preferência religiosa de cada pessoa privada de liberdade.
Dentro das atividades asseguradas pela nova resolução estão a assistência, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual. Essas diretrizes foram apresentadas pelo grupo de trabalho designado pelo CNPCP, após ouvir representantes e entidades religiosas de todo o Brasil em duas audiências públicas realizadas por videoconferência no final de 2023.
A última resolução sobre o assunto datava de 2011 e foi revisada em favor da dignidade humana. Termos como “pessoa presa” foram substituídos por “pessoa privada de liberdade” para melhor refletir a condição das pessoas dentro do sistema prisional. As novas orientações também trazem mudanças práticas, como regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que oferecem assistência socioespiritual no sistema penitenciário.
Além disso, as diretrizes incluem orientações para a disponibilização e manutenção de espaços físicos adequados para práticas religiosas, permitindo até mesmo o recebimento de doações por instituições religiosas, desde que devidamente documentadas. Essas medidas visam garantir o pleno exercício da liberdade religiosa e o respeito pela diversidade de crenças e práticas espirituais entre a população carcerária.