DIREITOS HUMANOS – Conselho Nacional modifica orientações para direito à manifestação religiosa em estabelecimentos penais, garantindo práticas sem interferência do Estado



O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) anunciou recentemente importantes modificações nas orientações referentes ao direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Essas mudanças trazem garantias fundamentais para o exercício da liberdade religiosa dentro dos estabelecimentos penais, incluindo a não interferência do Estado e a permissão para a entrada de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento.

Uma das alterações mais significativas foi a inclusão do respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matrizes africanas, como parte das atribuições das administrações prisionais. Além disso, agora é responsabilidade das instituições identificar ativamente a preferência religiosa de cada pessoa privada de liberdade.

Dentro das atividades asseguradas pela nova resolução estão a assistência, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual. Essas diretrizes foram apresentadas pelo grupo de trabalho designado pelo CNPCP, após ouvir representantes e entidades religiosas de todo o Brasil em duas audiências públicas realizadas por videoconferência no final de 2023.

A última resolução sobre o assunto datava de 2011 e foi revisada em favor da dignidade humana. Termos como “pessoa presa” foram substituídos por “pessoa privada de liberdade” para melhor refletir a condição das pessoas dentro do sistema prisional. As novas orientações também trazem mudanças práticas, como regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que oferecem assistência socioespiritual no sistema penitenciário.

Além disso, as diretrizes incluem orientações para a disponibilização e manutenção de espaços físicos adequados para práticas religiosas, permitindo até mesmo o recebimento de doações por instituições religiosas, desde que devidamente documentadas. Essas medidas visam garantir o pleno exercício da liberdade religiosa e o respeito pela diversidade de crenças e práticas espirituais entre a população carcerária.

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