O parecer aprovado destacou a “absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade” do PL, além de apontar questões de misoginia e racismo inerentes ao projeto. Segundo o documento, o PL remonta à Idade Média e impõe às mulheres vítimas de estupro uma escolha difícil: enfrentar a prisão pelo crime de aborto ou ser obrigada a gerar um filho do estuprador.
Essa decisão do Conselho foi baseada em um parecer produzido por uma comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Durante a sessão do Conselho, Silvia de Souza ressaltou a alta incidência de estupros no país e a parcela significativa desses casos envolvendo meninas negras e pobres.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que o parecer aprovado não se trata apenas de uma opinião da instituição, mas sim de uma posição firme e responsável. A OAB continuará defendendo essa posição no Congresso Nacional e, se necessário, levará o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer destacou que o PL viola princípios constitucionais, penalizando mulheres vítimas de estupro com penas mais severas do que as impostas aos estupradores. Além disso, o documento ressaltou a importância do acesso ao aborto legal para mulheres em situações de gravidez avançada, devido às dificuldades enfrentadas para a interrupção da gravidez.
Por fim, a OAB apontou ainda que o PL viola o princípio da laicidade do Estado e foi aprovado sem discussão ampla com a sociedade. Essa decisão do Conselho da OAB representa um importante posicionamento da advocacia brasileira em defesa dos direitos das mulheres e contra legislações que possam prejudicar mulheres vítimas de estupro.