Para realizar o processo de alteração de nome e gênero em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, como comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, além de certidões de execução criminal estadual e federal, tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho. Após essa etapa, o oficial de registro conduz uma entrevista com a pessoa interessada no processo.
Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível solicitar a retificação do prenome e/ou gênero em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do Brasil. Caso a pessoa deseje realizar a alteração, o cartório responsável encaminhará o processo ao cartório que registrou seu nascimento. Durante a retificação, é viável modificar apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos.
Indivíduos maiores de 18 anos que não se identificam com o gênero registrado em sua certidão de nascimento podem solicitar a mudança sem a necessidade de um processo judicial. Já para menores de idade, a mudança é realizada por meio judicial. Essa ação é embasada na autonomia da pessoa, não dependendo de cirurgias de redesignação sexual para ser efetivada.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que é cruel e intolerante impedir que as pessoas se identifiquem como desejam e sejam tratadas de acordo com sua percepção de gênero. Em 2018, o STF reconheceu o direito dos transgêneros de alterar o prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil, independentemente de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos hormonais.
Em comemoração ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, nessa sexta-feira (28), a mensagem de inclusão e respeito é reforçada. O procedimento de alteração de nome e gênero segue um passo a passo que inclui a apresentação dos documentos necessários, o comparecimento ao cartório mais próximo, o preenchimento do requerimento e a verificação da identidade pela equipe do cartório. Após a aprovação, a alteração é comunicada aos órgãos expedidores de documentos oficiais.
Vale ressaltar que a alteração não se estende ao sobrenome e que não é permitida a identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia de acordo com o estado da federação.Em suma, a cartilha produzida pela Arpen-Brasil está facilitando a vida de pessoas LGBTQIA+ que desejam ter seus nomes e gêneros atualizados nas certidões de nascimento, promovendo inclusão e respeito à diversidade.