DIREITOS HUMANOS – Cartilha desmistifica processo de mudança de nome e gênero para população LGBTQIA+ no Brasil; mais de 4 mil alterações feitas em 2023.



Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) está desembaraçando o caminho para a população LGBTQIA+ que busca alterar o nome, o gênero ou ambos em sua certidão de nascimento. Essas mudanças na documentação oficial são fundamentais para obter outros documentos com as devidas atualizações. Em 2023, mais de quatro mil mudanças de nome e gênero foram realizadas nos cartórios de registro civil em todo o país.

Para realizar o processo de alteração de nome e gênero em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, como comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, além de certidões de execução criminal estadual e federal, tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho. Após essa etapa, o oficial de registro conduz uma entrevista com a pessoa interessada no processo.

Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível solicitar a retificação do prenome e/ou gênero em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do Brasil. Caso a pessoa deseje realizar a alteração, o cartório responsável encaminhará o processo ao cartório que registrou seu nascimento. Durante a retificação, é viável modificar apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos.

Indivíduos maiores de 18 anos que não se identificam com o gênero registrado em sua certidão de nascimento podem solicitar a mudança sem a necessidade de um processo judicial. Já para menores de idade, a mudança é realizada por meio judicial. Essa ação é embasada na autonomia da pessoa, não dependendo de cirurgias de redesignação sexual para ser efetivada.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que é cruel e intolerante impedir que as pessoas se identifiquem como desejam e sejam tratadas de acordo com sua percepção de gênero. Em 2018, o STF reconheceu o direito dos transgêneros de alterar o prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil, independentemente de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos hormonais.

Em comemoração ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, nessa sexta-feira (28), a mensagem de inclusão e respeito é reforçada. O procedimento de alteração de nome e gênero segue um passo a passo que inclui a apresentação dos documentos necessários, o comparecimento ao cartório mais próximo, o preenchimento do requerimento e a verificação da identidade pela equipe do cartório. Após a aprovação, a alteração é comunicada aos órgãos expedidores de documentos oficiais.

Vale ressaltar que a alteração não se estende ao sobrenome e que não é permitida a identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia de acordo com o estado da federação.Em suma, a cartilha produzida pela Arpen-Brasil está facilitando a vida de pessoas LGBTQIA+ que desejam ter seus nomes e gêneros atualizados nas certidões de nascimento, promovendo inclusão e respeito à diversidade.

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