O veto parcial ao projeto foi promulgado pelo presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado, do partido PSD. No entanto, os demais vereadores entenderam que era necessário seguir em frente e garantir a sanção administrativa para os crimes cometidos por motivação religiosa. Com a promulgação desse trecho vetado, os responsáveis por esses atos criminosos serão proibidos de serem contratados pela prefeitura durante três anos, além de serem obrigados a reparar o dano causado e fazer uma retratação pública.
Dentro dessa lei, são considerados danos religiosos as ações que impedem ou perturbam cerimônias ou práticas de culto, o vilipêndio público a atos ou objetos sagrados, bem como a depredação de templos, igrejas e terreiros. É importante destacar que a punição administrativa não se limita apenas a danos físicos, mas também engloba ações que violem a fé e a crença das pessoas.
Além das punições já estabelecidas, a norma determina que os agressores participem de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa. Essa iniciativa visa promover a conscientização e o respeito à diversidade de crenças presentes na sociedade. Em caso de reincidência, os agressores também terão que pagar uma multa no valor de R$ 2 mil.
O vereador Átila Nunes, um dos autores do projeto, ressaltou a importância de proteger as instituições religiosas e combater a violação da fé das pessoas. Ele afirmou que a fé é algo sagrado e fundamental na vida de cada indivíduo e que os ataques físicos e destruição de símbolos religiosos são agressões intoleráveis.
Com a implementação dessa lei, o Rio de Janeiro dá um passo importante no combate à intolerância religiosa e na garantia do respeito à liberdade de crença. Ao punir administrativamente os agressores, a cidade mostra sua determinação em proteger a diversidade religiosa e promover um ambiente de respeito e convivência pacífica entre as diferentes crenças.