Essa ação faz parte das novas regras para a administração de pagamento e cartões do Bolsa Família, as quais foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2). Além disso, foi estabelecido que práticas proibidas na relação com os beneficiários incluem a imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.
A Caixa Econômica Federal também terá a responsabilidade de definir anualmente o calendário de pagamentos do programa. Porém, o MDS continuará a estabelecer normas complementares ao programa, orientar estados e municípios, e promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.
Quanto à entrega de cartões do programa e ao pagamento de benefícios em situações de emergência ou calamidade pública, agentes estaduais e municipais serão responsáveis por garantir o acesso ao Bolsa Família. Medidas de flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral foram acordadas com a Caixa Econômica para essas situações.
Ademais, as ouvidorias da Caixa e do MDS estarão disponíveis como canais para reclamações e denúncias de irregularidades relacionadas a essas novas regras.
Essas medidas visam aprimorar o atendimento aos beneficiários do Bolsa Família, garantindo que o acesso aos benefícios seja feito de forma mais eficiente e transparente. A parceria entre o MDS e a Caixa Econômica Federal é fundamental para a execução dessas ações e para a garantia de um melhor serviço aos que mais necessitam.







