Reconhecendo a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, a norma tem como base as legislações brasileira e internacional. A prática é definida como o uso de menores para fins sexuais, que pode envolver compensações de diferentes naturezas, incluindo trocas não financeiras, como presentes. Importante ressaltar que o consentimento da vítima não é um fator que diminua a gravidade da situação, reforçando a necessidade de um sistema robusto de proteção, que envolva não apenas a família, mas também a sociedade e o Estado.
Uma das diretrizes centrais apresentada no documento é a atuação coordenada da rede de proteção, composta por diversas instituições. Entre elas, destacam-se os conselhos tutelares, o Ministério Público, as forças de segurança, e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação. Para garantir que as vítimas recebam o atendimento necessário, o protocolo estabelece princípios fundamentais, como agilidade, respeito à dignidade e não discriminação, visando, principalmente, evitar a revitimização, onde as crianças e adolescentes são expostas a constantes relatos de suas experiências traumáticas.
O modelo proposto está dividido em três fases principais. Primeiramente, a denúncia ou notícia de fato, onde qualquer pessoa ou instituição pode reportar um caso, inclusive pelo Disque 100. Em seguida, a comunicação e acionamento, que envolve o encaminhamento às autoridades competentes, como conselhos tutelares e órgãos de segurança pública. Por último, a fase de proteção e responsabilização, com atendimento às vítimas e a implementação de medidas para responsabilizar os infratores.
Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fornecer um atendimento integral, incluindo suporte psicológico, enquanto o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ficará encarregado de acompanhar as vítimas e suas famílias. As escolas também são identificadas como locais estratégicos para a identificação de casos e para ações de prevenção.
Por fim, a norma prevê a adaptação do fluxo às realidades regionais, para que as ações não se sobreponham, minimizando assim os riscos de revitimização. Esta iniciativa representa um passo significativo no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, promovendo uma rede de proteção mais efetiva e responsável.
