Segundo o texto, o assédio sexual é definido no Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A cartilha recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como o afastamento do agressor do ambiente de trabalho e sua demissão.
A modalidade de assédio sexual é classificada em duas categorias: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem. O primeiro ocorre no ambiente de trabalho e não depende de relação hierárquica, enquanto o segundo envolve exigências de conduta sexual em troca de benefícios.
Para prevenir o assédio sexual, a cartilha destaca a importância de estabelecer uma política institucional de enfrentamento e conscientização, alertando os possíveis agressores sobre as consequências de seus atos e mostrando às vítimas que tais condutas não são toleradas.
Os canais de denúncia incluem a plataforma Fala.BR como principal meio de reportar casos de assédio sexual no serviço público federal. Além disso, as denúncias podem ser feitas em ouvidorias e, caso envolvam servidores federais, também à Polícia Federal.
A Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal reforça a importância de combater o assédio sexual e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores.