Investigações do MPT revelaram que muitos dos funcionários não possuíam registro formal de emprego e eram alojados em condições subumanas. O local onde residiam era mantido pelo empregador e apresentava problemas sérios de infraestrutura: as camas estavam dispostas na cozinha, os banheiros eram insalubres e o ambiente estava tomado por mofo e umidade, com fiação elétrica exposta. Essas circunstâncias não apenas desrespeitam a dignidade dos trabalhadores, mas também comprometem sua saúde e bem-estar.
Na ação, realizada em 3 de outubro, o MPT determinou que o empregador retirasse imediatamente os trabalhadores daquele alojamento e providenciasse hospedagem em hotéis. O proprietário do restaurante foi autuado e deve arcar com os créditos trabalhistas referentes às rescisões contratuais, além de efetuar o depósito do FGTS e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) também foi proposto, impondo ao empregador a proibição de manter seus funcionários nas condições precárias. Para cada trabalhador que permanecesse em situação irregular, seria aplicada uma multa de R$ 5 mil, valor que dobraria em caso de reincidência. Ademais, o proprietário deve regularizar os registros retroativos na carteira de trabalho dos empregados, rescindir todos os contratos de forma adequada e pagar indenizações que totalizam R$ 10 mil a cada trabalhador e R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinados a entidades assistenciais.
Nesta segunda-feira, o MPT anunciou a atualização do cadastro que lista empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, incluindo 155 novos inscritos, o que representa um aumento de 20% em relação à atualização anterior. Para facilitar denúncias de situações análogas à escravidão, a população pode utilizar o Sistema Ipê, uma plataforma criada em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante anonimato e sigilo aos denunciantes.